sábado, 2 de agosto de 2008

Proposta de Estatuto do CADIN

Gente,
Segue uma proposta para o estatuto do nosso CA. Teremos uma Assembléia Geral dos estudantes de DI na terceira semana de aula para a aprovação deste documento. Então, é importante que todo mundo leia logo para fazermos as modificações necessárias, ok? Fiz essa proposta com base no estatuto de um outro CA da UnB.
Uma coisa importante: os artigos 11 e 22 falam do quórum mínimo para as nossas assembléias. O que vcs acham de 20% de todos os alunos matriculados em DI? Muito ou pouco?
Boa Leitura!
ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE DESENHO INDUSTRIAL DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - CADIN

CAPÍTULO I – DA ENTIDADE
Artigo 1º - O Centro Acadêmico de Desenho Industrial é a entidade máxima de representação dos alunos do curso de Bacharelado em Desenho Industrial, Universidade de Brasília..Parágrafo Único – O Centro Acadêmico de Desenho Industrial adotará, daqui em diante, a sigla CADIN.Artigo 2º - O CADIN é uma entidade civil, com fins não-econômicos e fins educacionais, autônoma, com patrimônio e personalidade distintos de seus associados e com prazo de duração indeterminado, que se regerá pelo presente Estatuto, sendo subordinada exclusivamente aos interesses dos estudantes de Graduação em Desenho Industrial da Universidade de Brasília.Artigo 3º - Os resultados do CADIN que se verificarem ao final de cada exercício social serão compulsoriamente reinvestidos nas atividades por ele conduzidas.Artigo 4º - É vedada a remuneração aos integrantes da Diretoria do CADIN pelo exercício de tais funções, bem como a distribuição de bonificações ou vantagens a dirigentes ou a qualquer outra pessoa ligada ou não à Instituição.
CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES
Artigo 5º - São princípios e finalidades do CADIN:A) Defender e lutar pelos direitos e reivindicações dos estudantes em geral e, em particular, pelos estudantes da Universidade de Brasília e, mais especificamente, pelos alunos de Graduação em Desenho Industrial da Universidade de Brasília;B) Promover e organizar reuniões, encontros, palestras, conferências, debates e atividades afins de caráter acadêmico, social, cultural, artístico, desportivo e político de modo a formar estudantes críticos e atuantes no contexto acadêmico e comunitário, de acordo com o interesse e anseio destes;C) Manter contato e elaboração com entidades estudantis locais, regionais, nacionais e internacionais a fim de manter a integração entre os estudantes em geral.D) Avaliar e encaminhar as deliberações das instâncias do N Design (Encontro Nacional de estudantes de Design), R Design (Encontro Regional de Desenho Industrial), CONE Design (Conselho Nacional de Estudantes de Design), UNE (União Nacional dos Estudantes), DCE-UnB (Diretório Central Estudantil – UnB), CEB-UnB (Conselho das Entidades de Base – UnB), IdA (Instituto de Artes – UNB) e DIN (Departamento de Desenho Industrial da UnB).Artigo 6º - São direitos de todos os alunos regularmente matriculados no curso de Graduação em Desenho Industrial da Universidade de Brasília:A) Solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da Diretoria do CADIN;B) Utilizar todos o espaço, patrimônio e serviços colocados à disposição pela Diretoria do CADIN;C) Apresentar sugestões à Diretoria, por escrito ou verbalmente, sobre a adoção de medidas que julgar convenientes e que tragam benefícios ao CADIN;D) Requerer a convocação da Assembléia Geral, na forma prevista neste Estatuto.Artigo 7º - São deveres de todos os alunos regularmente matriculados no curso de Graduação em Desenho Industrial da Universidade de Brasília:A) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as resoluções das Reuniões Ordinárias e da Assembléia Geral;B) Satisfazer os compromissos assumidos com o CADIN;C) Nas atividades do CADIN fazer com que prevaleça o interesse coletivo em relação os interesses individuais.
CAPÍTULO III– DOS ÓRGÃOS DIRETORES
Artigo 8º - O CADIN é constituído por todos os estudantes regularmente matriculados no cursos de Graduação em Desenho Industrial da Universidade de Brasília.Artigo 9º - O CADIN é composto dos seguintes órgãos deliberativos:A) Assembléia Geral;B) Diretoria.
CAPÍTULO IV– DA ASSEMBLÉIOA GERAL
Artigo 10º - A Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação do CADIN, é composta por todos os estudantes de Graduação em Desenho Industrial, regularmente matriculados na Universidade de Brasília.Artigo 11º - A Assembléia Geral reunir-se-á sempre que necessário, podendo ser convocada pela Diretoria ou por algum membro do CADIN que tiver um motivo justo, cabendo à Diretoria decidir sobre a procedência ou não da convocação. A convocação deverá ser feita com antecedência mínima de 02 dias letivos e com pauta definida. Exigindo-se, para a sua legitimidade, um quorum mínimo de 20% (vinte por cento) dos alunos regularmente matriculados no curso de Graduação em Desenho Industrial da Universidade de Brasília. E, em segunda convocação realizada em 30 minutos imediatamente após a primeira, com qualquer número de estudantes.
CAPÍTULO V– DA DIRETORIA
Artigo 12º - A Diretoria do CADIN, órgão coordenador, executor e deliberativo, será composta por um colegiado, com divisão interna de funções.Parágrafo 1º - Os diretores que assumirem responsabilidades ou praticarem quaisquer atos que prejudiquem o CADIN, cuja execução não tenha sido submetida à prévia aprovação do colegiado, responderão pessoalmente.Parágrafo 2º - Os membros da Diretoria do CADIN não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela entidade.Artigo 13º - A Diretoria do CADIN reunir-se-á conforme combinado pelo colegiado, atendendo à necessidade de deliberação.Parágrafo 1º - Nas reuniões da Diretoria do CADIN, o quorum mínimo para deliberações será de maioria absoluta, ou seja, metade mais um de seus membros.Parágrafo 2º - É recomendado o comparecimento de todos os membros do colegiado nas reuniões da Diretoria.Artigo 14º - Compete à Diretoria:A) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as suas próprias deliberações e as deliberações da Assembléia Geral;B) Adotar resoluções de acordo com sua programação, desde que tais resoluções não contrariem a Assembléia Geral ou as normas deste Estatuto;C) Representar o CADIN em reuniões e congressos que dizem respeito à entidade.D) Representar o CADIN dentro e fora de Brasília, perante quaisquer instituições públicas e privadas, judicial e extrajudicialmente;E) Divulgar as suas sessões e as da Assembléia Geral, esta conforme estabelecido no Capítulo IV;F) Presidir as sessões da Assembléia Geral;G) Assinar contratos, convênios, compromissos e ajustes, representando o CADIN;H) Abrir e movimentar contas de depósitos em quaisquer instituições financeiras;I) Zelar pelo patrimônio do CADIN;J) Gerenciar recursos, fazer o balanço financeiro da entidade e prestar contas deste em Assembléia Geral;K) Coordenar o trabalho de divulgação das resoluções e das ações realizadas pelo CADIN;L) Acompanhar os mecanismos de assistência aos estudantes, bem como os direitos estudantis adquiridos;M) Acompanhar o andamento e os problemas relacionados ao Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília.Artigo 15º - Compete aos membros da Diretoria que funciona em regime de colegiado, deliberar um tesoureiro que gerenciará os recursos financeiros da entidade e prestará contas à Diretoria. Esta, por sua vez, prestará conta à Assembléia Geral.
CAPÍTULO VI– DAS ELEIÇÕES
Artigo 16º - A eleição da Diretoria do CADIN dar-se-á nos termos do Estatuto da Entidade e será realizada por voto facultativo, majoritário, direto, secreto e universal.Artigo 17º - Podem votar e ser votados todos os estudantes de Graduação
em Desenho Industrial, regularmente matriculados na Universidade de Brasília.Parágrafo Único – A Diretoria terá mandato de um (01) ano, a contar da data de sua posse, adequando esta data à dois semestres letivos da Universidade de Brasília. É permitida a reeleição por mais um mandato.Artigo 18º - São princípios que regem as eleições, os atos e as pessoas:A) A supremacia da participação, democracia e da construção coletiva do processo eleitoral;B) A transparência, a garantia de liberdade e pluralidade de idéias, garantindo um processo legítimo e representativo.Artigo 19º - A Comissão Eleitoral deverá ser escolhida em reunião da Diretoria do CADIN, aberta a todos os alunos regularmente matriculados no curso de Graduação
em Desenho Industrial da Universidade de Brasília e convocada com antecedência mínima de 02 dias letivos. Esta será responsável pela realização de todo o processo eleitoral, a saber:A) O prazo, horário, local e forma para inscrição das chapas;B) Período em que será realizada a campanha eleitoral, incluindo as datas para o debate entre as chapas;C) A data da realização da eleição e os horários de votação;D) Recolhimento da listagem dos votantes junto ao Departamentos Desenho Industrial, organização da urna e fabricação das cédulas de votação, estas últimas devidamente carimbadas e assinadas;E) Data, hora e local da apuração das eleições.Artigo 20º - As eleições podem ser anuladas caso estejam constatadas as seguintes irregularidades:A) A diferença entre o número de votos e o número de votantes com assinatura na lista de controle das urnas for maior que 03% (três por cento);B) Votos brancos e nulos somados ultrapassarem metade mais um dos votantes.
CAPÍTULO VII– DO PATRIMÔNIO
Artigo 21º - O patrimônio do CADIN compõe-se de:A) Bens móveis existentes e adquiridos;B) Doações;C) Valores em moeda em caixa ou depósitos em instituições financeiras.Parágrafo Único – Em caso de dissolução do CADIN determinada pela Assembléia Geral, em deliberação aprovada por dois terços (2/3) dos alunos regularmente matriculados no curso de Graduação em Desenho Industrial da Universidade de Brasília, o patrimônio será revertido para a Universidade de Brasília ou entidades congêneres de representação estudantil.
CAPÍTULO VIII– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 22º - A aprovação, alterações e modificações do presente Estatuto dar-se-ão por meio da Assembléia Geral, convocada conforme previsto no Capítulo IV do presente edital, com quorum mínimo de 20% (vinte por cento) dos alunos regularmente matriculados no curso de Graduação em Desenho Industrial da Universidade de Brasília, conforme o estabelecido no artigo 11º. E, em segunda convocação realizada em 30 minutos imediatamente após a primeira, com qualquer número de estudantes.Artigo 23º - Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria, cabendo recurso dos alunos regularmente matriculados no curso de Graduação em Desenho Industrial da Universidade de Brasília perante Assembléia Geral.Artigo 24º - A Diretoria do CADIN terá liberdade para elaborar seus respectivos projetos, regimento interno e submetê-los à Assembléia Geral para aprovação.

8 comentários:

Estéfano disse...

eu prometo q ateh lá eu leio isso!! agora eu não to em condições!

Paula Macedo disse...

Li, Lia. hehe
Enfim... 20% de fato é um quorum pequeno. Mas, deve-se levar em conta que:
1- a maioria esmagadora dos alunos de DI são omissos em relação às questões políticas do CA. E a gente não pode deixar que assembléias gerais fiquem vinculadas e dependentes da conscientização dessas criaturas.
2- o CADIN é uma instituição nova e tá começando a se solidificar.
Sendo assim, apesar de ser uma percentagem pequena, eu acho coerente com a situação atual que o quorum seja de 20%.

Unknown disse...

eu concordo com a Paula, levando em conta a situacao, 20% e uma porcentagem razoavel. Talvez mais tarde, quando o CADIN estiver mais forte estruturalmente, isso possa ser mudado. Eu li por alto o Estatuto, e acho que esta muito bom, Lia! Pra uma caloura voce esta se saindo bem util, hein? hehe :D

Lia disse...

=P
falou A veterana

Estéfano disse...

olha só ta bom sim... acho q c for mudar são poucas coisas... mas por hora está otimo lia mto bem!!
mas assim a UNE ainda serve pra alguma coisa?? heheh

Lia disse...

não faça perguntas difíceis, estéfano....

Lia disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Estéfano disse...

uhauuhauhau ok ok!!!