quarta-feira, 13 de maio de 2009

Nova lei de estágio

Resolução do colegiado em relação à nova lei de estágio, redigida pelo coordenador do curso:


Instituto de Artes

Departamento de Desenho Industrial

Prédio SG1, din@unb.br,

t. 33072886, f. 33072890


Brasília, 30 de abril de 2009.


A publicação da nova Lei de Estágio nº 11.788 de 26 de setembro de 2008 provocou mudanças substanciais no papel das Universidades e empresas. O objetivo é contribuir para a formação dos estudantes, evitando que sejam

utilizados como mão de obra de baixo custo. A Lei requer que os Projetos Pedagógicos dos Cursos prevejam a possibilidade de realização de estágio não-obrigatório. Assim, deixam de existir os estágios “extra curriculares”, de

forma que todas as atividades de estágio devem ser previstas e acompanhadas pelas Universidades. Em resposta à Circular do DAIA nº003/2009, que solicita aos cursos que discutam e deliberem em seus colegiados sobre a definição de estágios nãoobrigatórios, segue a definição das questões relativas ao estágio não-obrigatório no curso de Desenho Industrial. Tais questões foram discutidas e deliberadas na 5ª reunião ocorrida no dia 7 de abril de 2009 e na 6ª reunião de colegiado ocorrida no dia 30 de abril de 2009. Foi deliberado que:

1. O curso de Desenho Industrial admite o estágio não-obrigatório em seu projeto pedagógico;

2. O estágio não obrigatório contará créditos no histórico dos estudantes;

3. A relação nº de créditos/carga horária do estágio será de 1/150, ou seja, o aluno que cursar um estágio de 20 horas semanais, totalizando 300 horas de estágio no semestre, receberá 2 créditos;

4. A carga horária semanal máxima permitida é de 20 horas;

5. O número de créditos máximo que pode ser acumulado pelo aluno durante a graduação é de 8 créditos de estágio;

6. É pré-requisito para a realização do estágio não-obrigatório ter cursado a primeira disciplina de projeto da área relacionada ao estágio (Projeto de Produto 1 ou Programação Visual 1);

7. Somente são permitidos estágios em áreas específicas do curso, contidas em seu Projeto Pedagógico;

8. Os estágios serão acompanhados, inicialmente, por 2 supervisores: o supervisor de estágio em projeto de produto e o supervisor de estágio em programação visual. Os supervisores devem (a) emitir o parecer sobre o plano de atividades do aluno, (b) receber 3 relatórios por semestre para o efetivo acompanhamento da atividade estágio e (c) zelar pelo cumprimento do termo de compromisso.

Também foi deliberado que um número maior de supervisores poderá ser necessário para uma distribuição mais adequada do número de alunos por professor. O supervisor de estágio não-obrigatório na área de Programação Visual é o professor Rogério José Camara, endereço eletrônico rogeriocamara@uol.com.br. O supervisor de estágio não-obrigatório na área de Projeto de Produto é o professor Francisco Leite Aviani, endereço eletrônico cesco@unb.br.

Agradeço antecipadamente pela compreensão e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Respeitosamente,

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