terça-feira, 26 de maio de 2009
Workshop para a criação da marca do CAVis
Data: 1 a 5 de junho
Horário: 18h às 20h no primeiro e segundo dia, 18h às 21h nos dias seguintes.
Local: Ateliê 06
Capacidade: 20 pessoas
Conhecimento prévio: não precisa
Quem pode se inscrever: qualquer aluno
Inscrição: 28 e 29 de maio
Material: Lápis e papel
segunda-feira, 25 de maio de 2009
sexta-feira, 22 de maio de 2009
Bus N Design - Pernambuco
O CADIn vem tentando conseguir um ônibus fretado para o N de Pernambuco (que ocorrerá do dia 18/07 ao dia 25/07 em Recife/Olinda), porém em todas as tentativas as empresas já não tinham ônibus para a época. Por fim conseguimos um orçamento de um õnibus semi-leito, 44 lugares, saindo daqui dia 16/07 - média de 35 horas de viagem - por volta de 15.400 reais, que dividido ficaria em torno de 350 reais por pessoa.
O "problema" é que precisamos fechar com a empresa no início dessa semana, e para isso o pagamento de 20% do valor. Como não é vantagem perder dinheiro, precisamos ter uma idéia de quantas pessoas estão dispostas a ir de ônibus pagando esse valor.
Envie um email para o cadinunb@gmail.com caso você tenha certeza, a vaga não é garantida, mas é pra podermos saber se há gente suficiente pra assim, fecharmos o negócio.
Obrigada pela atenção :D
ps: repassem pros interessados!
(Cibele Varão)
quarta-feira, 20 de maio de 2009
Abaixo-assinado por melhores condições para o DI
segunda-feira, 18 de maio de 2009
Assembleia Geral
quarta-feira, 13 de maio de 2009
Nova lei de estágio
Resolução do colegiado em relação à nova lei de estágio, redigida pelo coordenador do curso:
Instituto de Artes
Departamento de Desenho Industrial
Prédio SG1, din@unb.br,
t. 33072886, f. 33072890
Brasília, 30 de abril de 2009.
A publicação da nova Lei de Estágio nº 11.788 de 26 de setembro de 2008 provocou mudanças substanciais no papel das Universidades e empresas. O objetivo é contribuir para a formação dos estudantes, evitando que sejam
utilizados como mão de obra de baixo custo. A Lei requer que os Projetos Pedagógicos dos Cursos prevejam a possibilidade de realização de estágio não-obrigatório. Assim, deixam de existir os estágios “extra curriculares”, de
forma que todas as atividades de estágio devem ser previstas e acompanhadas pelas Universidades. Em resposta à Circular do DAIA nº003/2009, que solicita aos cursos que discutam e deliberem em seus colegiados sobre a definição de estágios nãoobrigatórios, segue a definição das questões relativas ao estágio não-obrigatório no curso de Desenho Industrial. Tais questões foram discutidas e deliberadas na 5ª reunião ocorrida no dia 7 de abril de 2009 e na 6ª reunião de colegiado ocorrida no dia 30 de abril de 2009. Foi deliberado que:
1. O curso de Desenho Industrial admite o estágio não-obrigatório em seu projeto pedagógico;
2. O estágio não obrigatório contará créditos no histórico dos estudantes;
3. A relação nº de créditos/carga horária do estágio será de 1/150, ou seja, o aluno que cursar um estágio de 20 horas semanais, totalizando 300 horas de estágio no semestre, receberá 2 créditos;
4. A carga horária semanal máxima permitida é de 20 horas;
5. O número de créditos máximo que pode ser acumulado pelo aluno durante a graduação é de 8 créditos de estágio;
6. É pré-requisito para a realização do estágio não-obrigatório ter cursado a primeira disciplina de projeto da área relacionada ao estágio (Projeto de Produto 1 ou Programação Visual 1);
7. Somente são permitidos estágios em áreas específicas do curso, contidas em seu Projeto Pedagógico;
8. Os estágios serão acompanhados, inicialmente, por 2 supervisores: o supervisor de estágio em projeto de produto e o supervisor de estágio em programação visual. Os supervisores devem (a) emitir o parecer sobre o plano de atividades do aluno, (b) receber 3 relatórios por semestre para o efetivo acompanhamento da atividade estágio e (c) zelar pelo cumprimento do termo de compromisso.
Também foi deliberado que um número maior de supervisores poderá ser necessário para uma distribuição mais adequada do número de alunos por professor. O supervisor de estágio não-obrigatório na área de Programação Visual é o professor Rogério José Camara, endereço eletrônico rogeriocamara@uol.com.br. O supervisor de estágio não-obrigatório na área de Projeto de Produto é o professor Francisco Leite Aviani, endereço eletrônico cesco@unb.br.
Agradeço antecipadamente pela compreensão e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Respeitosamente,